Determinação do grau de importância de travessia rodoviária através de via férrea
Norma Brasileira
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Substituída

*Trata-se de uma campanha promocional que permite a visualização de uma norma, a qual está sendo pesquisada, somente uma vez, mediante cadastro e validação de e-mail, que será usado para fins de divulgação de produtos e serviços Target. O usuário beneficiário dessa campanha promocional declara estar ciente dessas condições, dos nossos Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade.

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Fixa condições exigíveis para a determinação do grau de importância (GI) de travessia rodoviária, em alternativa ao momento de circulação.

Comitê

METROFERROVIÁRIO

Número de páginas

3 páginas

11/2011 Cancelada com substituição
02/1990 Reg. nº NBR sem reim
08/1989 Publicada edição