Fixa condições exigíveis para aplicação efetiva e uniforme de chaves fusíveis, relés e seus equipamentos associados de chaveamento localizados no ponto de interligação entre os sistemas da concessionária de energia elétrica e do consumidor, a partir de 69 kV.
ELETRICIDADE
22 páginas
10/2012 | - | Cancelada sem substituição |
09/1985 | - | Publicada nova edição (s/alt.) |
06/1985 | - | Publicada edição |
ENERGIA ELÉTRICA, SISTEMA DE POTÊNCIA