Veículo ferroviário - Instalação para utilização de GLP
Cancelada
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Norma Brasileira

*Trata-se de uma campanha promocional que permite a visualização temporária de uma norma, a qual está sendo pesquisada, somente uma vez, mediante cadastro e validação de e-mail, que será usado para fins de divulgação de produtos e serviços Target. O usuário beneficiário dessa campanha promocional declara estar ciente dessas condições, dos nossos Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade.

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Fixa condições exigíveis à utilização e manutenção de instalações empregando gás liquefeito de petróleo (GLP) para alimentar aparelhos de cozinha, de aquecimento de água ou de aquecimento de ambiente por radiação, em veículo ferroviário que não transporte mercadoria inflamável ou explosiva.

Comitê

METROFERROVIÁRIO

Número de páginas

4 páginas

08/2012 Cancelada sem substituição
12/1993 Publicada edição
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