Aplica-se ao equipamento de tecnologia de informação (ETI) conforme definido em 3.1. Os procedimentos são indicados para a medição dos níveis de sinais espúrios gerados peloETI e os limites são especificados para a faixa de frequência de 9 kHz a 400 GHz, tanto para equipamento classe A como para equipamento classe B. Não é necessário efetuar medições em frequências onde não é especificado qualquer limite. A intenção desta Norma é estabelecer requisitos uniformes para os níveis de radioperturbação dos equipamentos contidos no escopo, fixar limites de perturbação, descrever os métodos de medição e normalizar as condições de operação e a interpretação dos resultados.
Information technology equipment - Radio disturbance characteristics - Limits and methods of measurement
72 páginas
09/2013 | - | Publicada edição |
IEC/CISPR 22
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