Prescreve ensaio de flexão para conectores portáteis bipolares com e sem contatos-terra, de tensão nominal não excedendo a 250 V e de corrente nominal não excedendo a 16 A, destinados a ligação de um cabo flexível de alimentação aos aparelhos elétricos para uso doméstico.
ELETRICIDADE
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06/2011 | - | Cancelada sem substituição |
12/1981 | - | Publicada nova edição (s/alt.) |
1980 | - | Publicada edição |
APARELHO ELETRODOMÉSTICO, CONECTOR, FLEXÃO