Aplica-se a óleos minerais de alto ponto de fulgor, para uso como líquidos isolantes em equipamentos elétricos.
ELETRICIDADE
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10/2012 | - | Cancelada sem substituição |
04/1992 | - | Reg. nº NBR sem reim |
12/1990 | - | Publicada edição |
ISOLANTE ELÉTRICO, LIQUIDO ISOLANTE, MINERAL, ÓLEO, PONTO DE FULGOR