Fixa condições mínimas exigíveis para registradores digitais de média tensão, a serem utilizados em medição de grandezas elétricas, para aplicação de tarifas diferenciadas, em consumidores de média tensão. Fixa as características físicas mínimas necessárias de determinadas partes do equipamento, para permitir que sejam permutadas entre si, mesmo quando produzidas por fabricantes diferentes.
ELETRICIDADE
19 páginas
10/2012 | - | Cancelada sem substituição |
07/1990 | - | Reg. nº NBR sem reim |
03/1990 | - | Publicada edição |
DNAEE - Portaria nº 080
REGISTRADOR