Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de placas de revestimento do distribuidor em lingotamento contínuo de aços. Se aplica a placas de revestimento do distribuidor na operação de lingotamento em processo contínuo.
MINERAÇÃO E METALURGIA
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05/2011 | - | Cancelada sem substituição |
04/1992 | - | Reg. nº NBR sem reim |
12/1988 | - | Publicada edição |
AÇO, LINGOTAMENTO, PLACA DE AÇO, REVESTIMENTO