Fixa condições exigíveis na aceitação e/ou recebimento dos cabos telefônicos CTP-APL-QE. Estes cabos são indicados para utilização como meio portador de sinais até 300 kHz, em instalações aéreas ou subterrâneas.
ELETRICIDADE
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01/2011 | - | Cancelada sem substituição |
10/1988 | - | Publicada nova edição (s/alt.) |
06/1988 | - | Publicada edição |
TELEBRAS SPT 235-350-708
CABO TELEFÔNICO, POLIETILENO, POLIPROPILENO