Fixa condições mínimas exigíveis na fabricação dos cabos telefônicos CTP-PCM. Estes cabos são indicados preferencialmente para instalações aéreas, sistema de modulação por código de pulsos até 30 canais.
ELETRICIDADE
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08/1999 | - | Cancelada sem substituição |
04/1992 | - | Publicada nova edição (s/alt.) |
12/1991 | - | Publicada edição |
TELEBRAS 235-350-704