Fixa condições exigíveis para os equipamentos de rádio enlace em VHF/UHF, com capacidade de 24 canais telefônicos, operando nas faixas designadas para tal capacidade, em serviços de correspondência privada e oficial (L).
ELETRICIDADE
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11/2010 | - | Cancelada sem substituição |
02/1985 | - | Publicada nova edição (s/alt.) |
12/1984 | - | Publicada edição |
TELEBRAS 233-1153 - 02/01
RADIO
INSTRUCAO N. 07/81 DO DENTEL |
PORTARIA 623 DE 21/08/73 |
RECOMENDACAO 275-2 DO CCIR |