Fixa as condições exigíveis para realizar as inspeções de segurança das caldeiras estacionárias aquotubulares a vapor, sujeitas ou não à chama. Destina-se exclusivamente às caldeiras estacionárias, novas ou não,aquotubulares, sujeitas ou não à chama, já instaladas. Os demais tipos serão tratados em normas específicas. Não se aplica à inspeção de caldeiras durante a respectiva construção.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS MECÂNICOS
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12/2015 | - | Cancelada sem substituição |
09/2011 | - | Publicada confirmação |
11/1999 | - | Publicada edição |
CALDEIRA, INSPEÇÃO, SEGURANÇA