Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de estampos em ferro fundido nodular ligado, temperável superficialmente, fundidos e utilizados em estamparia pesada.
FUNDIÇÃO
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10/2014 | - | Cancelada sem substituição |
07/1983 | - | Publicada nova edição (s/alt.) |
04/1983 | - | Publicada edição |
ESTAMPO DE FERRO FUNDIDO, FERRO, FERRO FUNDIDO