Fixa as condições exigíveis ao projeto e à instalação de sistemas de proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações, em edificações atendidas por cabos telefônicos ou fios telefônicos externos. Aplica-se a todas as edificações, tanto em áreas urbanas como rurais, exceto edifícios de telecomunicações, usinas geradoras e subestações de energia elétricas.
ELETRICIDADE
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12/2015 | - | Cancelada sem substituição |
09/2011 | - | Publicada confirmação |
05/1999 | - | Publicada edição |
PROTEÇÃO ELÉTRICA, REDE