Lâmpadas miniaturas
Norma Brasileira
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Substituída

*Trata-se de uma campanha promocional que permite a visualização de uma norma, a qual está sendo pesquisada, somente uma vez, mediante cadastro e validação de e-mail, que será usado para fins de divulgação de produtos e serviços Target. O usuário beneficiário dessa campanha promocional declara estar ciente dessas condições, dos nossos Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade.

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Especifica requisitos para lâmpadas miniaturas, halógenas e não halógenas, de tensão nominal até 30 V e de potência nominal até 25 W. Abrange as lâmpadas para uso em veículos automotivos, não sujeitas à regulamentação e que, por essa razão, não estão incluídas na NBR IEC 809; lâmpadas para lanternas elétricas; lâmpadas para capacetes luminosos de mineiros. Lâmpadas para aeronaves são especificadas na IEC 434. Especifica os requisitos dimensionais, elétricos e fotométricos, bem como os requisitos relativos à vida e à resistência mecânica da lâmpada.

Comitê

ELETRICIDADE

Número de páginas

29 páginas

Palavra-chave

LÂMPADA

06/2003 Cancelada com substituição
05/1998 Publicada edição
IEC 983