Portaria INMETRO/ME - 587:2022 - Situação: Em vigor

Portaria INMETRO/ME - 587:2022 - Situação: Em vigor

  • Data de Publicação: 22/12/2022

  • Objetivo:

Altera a Portaria Inmetro nº 227, de 26 de maio de 2022 que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para bombas medidoras de combustíveis líquidos. !@@@! Serviço Público Federal MINISTÉRIO DA ECONOMIA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO Diretoria de Metrologia Legal – Dimel Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica - Diart Endereço: Av. N. Sra. das Graças, 50, Xerém - Duque de Caxias - RJ CEP: 25250-020 Telefones: (21) 2679-9156 - Fax : (21) 2679-1761 - e-mail: diart@inmetro.gov.br Portaria nº 587, de 20 de dezembro de 2022. Altera a Portaria Inmetro nº 227, de 26 de maio de 2022. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº ...