Data de Publicação: 08/12/2021
Objetivo:
Altera o artigo 10 da Portaria Inmetro nº 587, de 5 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2012, seção 1, páginas 62 a 63. !@@@! Serviço Público Federal MINISTÉRIO DA ECONOMIA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO Diretoria de Metrologia Legal – Dimel Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica - Diart Endereço: Av. N. Sra. das Graças, 50, Xerém - Duque de Caxias - RJ CEP: 25250-020 Telefones: (21) 2679-9156 - Fax : (21) 2679-1761 - e-mail: diart@inmetro.gov.br Portaria nº 477, de 30 de novembro de 2021. Altera o artigo 10 da Portaria Inmetro nº 587, de 5 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2012, seção 1, páginas 62 a 63. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9 ...