Portaria INMETRO/ME - 48:2020 - Situação: Revogado

Portaria INMETRO/ME - 48:2020 - Situação: Revogado

  • Data de Publicação: 14/02/2020

  • Objetivo:

Dispõe sobre revisão de critérios para remanejamento de medidores de velocidade. !@@@! Serviço Público Federal MINISTÉRIO DA ECONOMIA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO Diretoria de Metrologia Legal – Dimel Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica - Diart Endereço: Av. N. Sra. das Graças, 50, Xerém - Duque de Caxias - RJ CEP: 25250-020 Telefones: (21) 2679-9156 - Fax : (21) 2679-1761 - e-mail: diart@inmetro.gov.br Portaria nº 48, de 7 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre revisão de critérios para remanejamento de medidores de velocidade. A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973; o disposto nos incisos II e III do art. 3° da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999; o inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro ...