Data de Publicação: 18/07/2019
Objetivo:
Permitir que importadores e fabricantes de instrumentos de medição obtenham autorização para emitir declaração de conformidade em substituição à verificação inicial realizada pelos órgãos da RBMLQ-I, nos termos da Portaria Inmetro nº 400, de 12 de agosto de 2013. !@@@! Serviço Público Federal MINISTÉRIO DA ECONOMIA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO Diretoria de Metrologia Legal – Dimel Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica - Diart Endereço: Av. N. Sra. das Graças, 50, Xerém - Duque de Caxias - RJ CEP: 25250-020 Telefones: (21) 2679-9156 - Fax : (21) 2679-1761 - e-mail: diart@inmetro.gov.br Portaria n.º 336, de 15 de julho de 2019. Dispõe sobre a possibilidade de importadores e fabricantes de instrumentos de medição obterem autorização para emitir declaração de conformidade em substituição à verificação inicial. A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, co ...