Data de Publicação: 17/04/2019
Objetivo:
As máquinas de lavar roupas de uso doméstico devem ser classificadas de acordo com o Desempenho Geral, resultante das avaliações de eficiência energética, eficiência de lavagem, eficiência de centrifugação, quando aplicável, e consumo de água, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I desta Portaria. !@@@! Serviço Público Federal MINISTÉRIO DA ECONOMIA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO Portaria n.º 170, de 05 de abril de 2019. A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Con ...