Data de Publicação: 26/03/2019
Objetivo:
Fica determinada a obrigatoriedade de envio, à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, das informações referentes ao Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos - CTPP, ao Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP e ao Certificado de Inspeção Veicular - CIV, pelos Organismos de Certificação de Produtos (OCP) acreditados e pelos Organismos de Inspeção Acreditados (OIA) nos escopos das Portarias Inmetro n.º 91/2009, n.º 259/2006, n.º 457/2008 e n.º 16/2016, ou suas substitutivas. !@@@! Serviço Público Federal MINISTÉRIO DA ECONOMIA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO Portaria n.º 144, de 26 de março de 2019. A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regim ...