Data de Publicação: 25/01/2018
Objetivo:
Fica aprovado o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para Andadores Infantis, inserto no Anexo I desta Portaria, que determina os requisitos, de cumprimento obrigatório, referentes à segurança do produto. !@@@! Serviço Público Federal MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO Portaria n.º 42, de 19 de janeiro de 2018 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando o art. 5º da Lei n.º 9.933/1999, que determina às pessoas naturais e jurídicas que atuam no mercado a observância e o cumprimento dos atos normativos e Regulamentos Técnicos expedidos pelo Conmetro ...