A partir de 1º de julho de 2011, um grupo de 87 famílias de eletrodomésticos e similares - inclusive industriais - fabricados ou importados para comercialização no Brasil deverão ser certificados de acordo com regulamento do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). A Portaria 371, que torna a certificação obrigatória, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em dia 31 de dezembro 2009.
Estão entre os produtos de uso residencial que deverão ser certificados o ferro de passar roupa, secador de cabelo, aspirador de pó, multiprocessador, liquidificador e aparelho de barbear. Estão entre os equipamentos comerciais e industriais as máquinas de vendas (como de comidas e refrigerantes), fogões, fornos, chapas elétricas e aparelhos multifuncionais para cozinha de uso comercial.
A Portaria 371 do Inmetro baseada em uma norma internacional da IEC (International Eletrotechnical Commission) para eletrodomésticos e similares e tem o objetivo de aumentar a segurança do usuário desses aparelhos. Alfredo Lobo, diretor da Qualidade do Inmetro, explica que a obrigatoried...