A partir de 1º de julho de 2011, um grupo de 87 famílias de eletrodomésticos e similares - inclusive industriais - fabricados ou importados para comercialização no Brasil deverão ser certificados de acordo com regulamento do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). A Portaria 371, que torna a certificação obrigatória, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em dia 31 de dezembro 2009.
Estão entre os produtos de uso residencial que deverão ser certificados o ferro de passar roupa, secador de cabelo, aspirador de pó, multiprocessador, liquidificador e aparelho de barbear. Estão entre os equipamentos comerciais e industriais as máquinas de vendas (como de comidas e refrigerantes), fogões, fornos, chapas elétricas e aparelhos multifuncionais para cozinha de uso comercial.
A Portaria 371 do Inmetro baseada em uma norma internacional da IEC (International Eletrotechnical Commission) para eletrodomésticos e similares e tem o objetivo de aumentar a segurança do usuário desses aparelhos. Alfredo Lobo, diretor da Qualidade do Inmetro, explica que a obrigatoriedade da certificação aumentará a segurança dos aparelhos porque, para receber o selo, eles serão submetidos a testes de laboratórios e os fabricantes terão a linha de produção auditada periodicamente. Atualmente, existem 13 laboratórios no Brasil autorizados a fazer a avaliação de acordo com os critérios determinados pelo Inmetro.
“Creio que a certificação contribua, em curto prazo, para que os fabricantes aperfeiçoem seus produtos. Quem será beneficiado é o próprio consumidor, que comprará utensílios domésticos que oferecem mais segurança”, explica Lobo.
A nova regulamentação ampliou a lista de eletrodomésticos com certificação compulsória e só deixou de fora aqueles que integram o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), porque já são avaliados diretamente pelo Inmetro dentro do programa de avaliação da eficiência energética inclusive quanto aos aspectos de segurança. O comércio terá até 1º de janeiro de 2013 para escoar o estoque de produtos nacionais e importados que estejam fora dos padrões definidos pela regulamentação. A ampliação da compulsoriedade obedecerá ao seguinte calendário:
. 1º de julho 2011 - Fabricantes e importadores de aparelhos eletrodomésticos não poderão mais fabricar e importar equipamentos fora das exigências.
. 1º de julho de 2012 - Fabricantes e importadores de aparelhos eletrodomésticos não poderão mais comercializar para o atacado/varejo produtos fora do padrão.
. 1º de janeiro de 2013 - O comércio atacadista/varejista não poderá mais vender aparelhos eletrodomésticos fora do padrão.
A lista dos eletrodomésticos e outros equipamentos que deverão ser certificados estão na íntegra desta matéria
FONTE: MDIC

Portaria INMETRO 371:2009 - Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Segurança de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares.
Portaria INMETRO 27:2000 - Dispositivos elétricos de baixa tensão para uso residencial.
Portaria INMETRO 179:2009 - Regulamento para uso das Marcas, dos Símbolos de Acreditação, de Reconhecimento da Conformidade aos Princípios das Boas Práticas de Laboratório – BPL e dos Selos de Identificação do Inmetro.