20/07/2008
O comprador de um apartamento em um prédio baixo tem novos
parâmetros para assegurar seus direitos em caso de defeitos
construtivos. Uma norma recente da ABNT (Associação Brasileira
de Normas Técnicas) diz que os edifícios habitacionais de até
cinco pavimentos terão de estabelecer sua vida útil no momento
do projeto.
A NBR 15575 discrimina três níveis de construção: mínimo,
intermediário e superior. Para cada categoria, recomendações de
vida útil diferentes são determinadas. O ideal é que a
estrutura tenha durabilidade mínima de 40 anos. O comprador
tinha, até hoje, uma garantia obrigatória de cinco anos da
construtora, assegurada pelo Código Civil.
Embora ela continue válida, a norma especifica o tempo de
garantia para diversos itens, como revestimentos de pare...