02/06/2021 - Equipe Target
NBR 15930-3 de 05/2021 - Portas de madeira para edificações - Parte 3: Requisitos de desempenho adicionais
A NBR 15930-3 de 05/2021 - Portas de madeira para edificações - Parte 3: Requisitos de desempenho adicionais especifica os requisitos adicionais de desempenho para avaliação e a respectiva classificação complementar de portas de madeira para edificações. Esta parte visa assegurar ao consumidor o recebimento dos produtos em condições mínimas de desempenho e tem como base os requisitos do usuário, conforme diretrizes gerais expressas na NBR 15575-1.
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Qual é a classificação das portas em função do desempenho acústico?
Quais são os requisitos de segurança contra incêndio aplicáveis às portas, conforme a NBR 15575-1?
Qual é a classificação da porta em função do isolamento às radiações?
Qual é a classificação de uso da porta com largura padronizada para acessibilidade?
Para ter acessibilidade, as portas devem ter um vão livre acessível com abertura mínima de 800 mm na porta com acessibilidade, o qual permite a passagem sem obstrução de pessoa com deficiência (PCD), pessoa com mobilidade reduzida (PMR) e pessoa em cadeira de rodas (PCR). O vão livre acessível é determinado pela distância entre o marco e a face ou borda da folha da porta aberta, conforme a figura abaixo.
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As portas com requisitos de desempenho adicionais devem ser classificadas conforme a tabela abaixo. As portas, conforme a nomenclatura em função da movimentação da (s) folha (s), estabelecida na NBR 15930-1, podem estar sujeitas aos requisitos de desempenho adicionais indicados na tabela abaixo. Quando solicitado em projeto, as portas devem ser avaliadas em função do perfil de seu desempenho.
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Os níveis de desempenho acústico da porta se referem aos resultados obtidos em laboratório nos ensaios de isolação sonora (Rw), conforme estabelecido na ISO 10140-2. A especificação da porta com isolamento acústico (PIA) por nível de desempenho, ocupação e uso deve ser conforme estabelecido no Anexo A.
O desempenho acústico obtido nos ensaios em laboratório deve ser informado no modelo de etiqueta da NBR 15930-2:2018, Anexo C, constando a classe de desempenho acústico e o valor obtido de forma numérica. Caso a porta não contenha etiqueta, estas informações devem constar em contrato, pedido, catálogos, projetos, laudo de ensaio ou certificados.
As portas a serem instaladas na obra devem reproduzir fielmente o projeto do corpo de prova e a forma de instalação ensaiada em laboratório, as especificações e as características construtivas das portas, com especial atenção à interface com o vão a ser instalado e com os respectivos materiais usados para vedação, a fim de assegurar o desempenho acústico da porta obtido em laboratório (Rw). Recomenda-se que, em locais de ruídos atípicos, seja solicitada assessoria técnica especializada para determinação de projeto e respectivo produto adequado, especialmente quando for necessária uma redução sonora acima de 40 dB.
A proteção com manta de chumbo (Pb) deve ser aplicada na folha da porta e no marco e/ou nos alizares, de forma a garantir a vedação de espaços que possam permitir a passagem de radiações para o ambiente externo. Conforme legislação aplicável, quando realizado levantamento radiométrico e o projeto demandar isolamento às radiações, deve ser feita a proteção com manta de chumbo.
Recomenda-se que, em locais de radiações em condições especiais, seja solicitada assessoria técnica especializada para determinação de projeto e respectivo produto adequado. Conforme a legislação aplicável, as edificações são classificadas como de uso privado, público e coletivo, e devem possuir todas as condições necessárias para o acesso e uso universal por todas as pessoas, principalmente as que possuem algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida.
O Decreto Federal nº 5.296/2004 estabelece regras gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Para os critérios de acessibilidade para portas, a classificação da PCD por local de uso é apresentada nessa norma, conforme o estabelecido na NBR 15930-2, com base na coordenação modular da NBR 15873.
Os critérios de acessibilidade a que estão sujeitas as portas em função do tipo de movimentação das folhas devem atender aos requisitos dessa norma. A largura da folha da porta inferior ao padrão é considerada uma dimensão especial, devendo atender aos requisitos estabelecidos na NBR 9050, conforme a legislação aplicável, e aos requisitos de desempenho da NBR 15930-2.
Recomenda-se que os dispositivos para operação de PCD, como puxadores, maçanetas e fechos, apresentem as seguintes características: sejam fáceis de agarrar; sejam passíveis de operar com uma só mão fechada; não exijam uma pressão firme ou rotação de pulso; ofereçam resistência mínima aos esforços de manuseio; tenham formato com propriedades antideslizantes; tenham contraste cromático em relação à superfície da porta, para fácil detecção visual. O desempenho acústico obtido nos ensaios em laboratório deve ser informado no modelo de etiqueta da NBR 15930-2:2018, Anexo C, constando a classe de desempenho acústico e o valor obtido de forma numérica.
Caso a porta não contenha etiqueta, estas informações devem constar em contrato, pedido, catálogos, projetos, laudo de ensaio ou certificados. As portas a serem instaladas na obra devem reproduzir fielmente o projeto do corpo de prova e a forma de instalação ensaiada em laboratório, as especificações e as características construtivas das portas, com especial atenção à interface com o vão a ser instalado e com os respectivos materiais usados para vedação, a fim de assegurar o desempenho acústico da porta obtido em laboratório (Rw).
Recomenda-se que, em locais de ruídos atípicos, seja solicitada assessoria técnica especializada para determinação de projeto e respectivo produto adequado, especialmente quando for necessária uma redução sonora acima de 40 dB. Os materiais e componentes empregados na fabricação das portas com desempenho adicional, incluindo o marco, a folha, os alizares, as ferragens, os acessórios e o material de fixação, devem apresentar compatibilidade entre si, para que sejam evitadas reações que provoquem deterioração da porta, componente ou acessório, comprometendo o seu desempenho e VUP.
Para a unidade de compra da porta, as portas com desempenho adicional somente podem ser avaliadas e classificadas como kit porta montado pelo fabricante, incluindo as ferragens e acessórios obrigatórios. A avaliação e a classificação individual de componentes, para fins de certificação, comercialização e montagem do kit porta, não podem ser realizadas por terceiros.
FONTE: Equipe Target