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Os processos de avaliação do impacto da privacidade

Como preparar um plano da PIA e determinar os recursos necessários para a sua realização? Como engajar as partes interessadas no processo? Como estabelecer um plano de consulta? Como identificar os fluxos de informações de dados pessoais (DP)? Como analisar as implicações do caso de uso? Esses questionamentos estão sendo apresentados na NBR ISO/IEC 29134 de 11/2020 - Tecnologia da informação - Técnicas de segurança - Avaliação de impacto de privacidade - Diretrizes.

16/12/2020 - Equipe Target

NBR ISO/IEC 29134 de 11/2020 - Tecnologia da informação - Técnicas de segurança - Avaliação de impacto de privacidade - Diretrizes

A NBR ISO/IEC 29134 de 11/2020 - Tecnologia da informação - Técnicas de segurança - Avaliação de impacto de privacidade - Diretrizes fornece diretrizes para os processos de avaliação de impacto de privacidade, e estrutura e conteúdo de relatório de Privacy Impact Assessment (PIA). É aplicável a todos os tipos e tamanhos de organizações, incluindo companhias públicas, companhias privadas, entidades governamentais e organizações sem fins lucrativos. Este documento é pertinente para os envolvidos em conceber ou implementar projetos, incluindo as partes que operam sistemas de tratamento de dados e serviços que tratam dos dados pessoais (DP).

Target Genius Respostas Diretas:

Como preparar um plano da PIA e determinar os recursos necessários para a sua realização?

Como engajar as partes interessadas no processo?

Como estabelecer um plano de consulta?

Como identificar os fluxos de informações de dados pessoais (DP)?

Como analisar as implicações do caso de uso?

A análise de impacto de privacidade (PIA) é um processo geral de identificação, análise, avaliação, consultoria, comunicação e planejamento do tratamento de potenciais impactos à privacidade com relação ao tratamento de DP, contidos em uma estrutura mais ampla de gestão de riscos da organização. Uma avaliação de impacto de privacidade (PIA) é um instrumento para avaliar os potenciais impactos na privacidade de um processo, sistema de informação, programa, módulo de software, dispositivo ou outra iniciativa que trate dados pessoais (DP) e, em consulta às partes interessadas, para tomar ações necessárias para tratar risco à privacidade.

Um relatório de PIA pode incluir documentação sobre medidas tomadas para tratamento de risco, por exemplo, medidas resultantes do uso do sistema de gestão de segurança da informação (SGSI) na NBR ISO/IEC 27001. Uma PIA é mais que uma ferramenta: é um processo que começa nos estágios mais iniciais de uma iniciativa, quando ainda há oportunidades para influenciar seu resultado e, consequentemente, garantir privacy by design. É um processo que continua até, e mesmo após, o projeto ser entregue.

As iniciativas variam substancialmente em escala e impacto. Os objetivos que se enquadrem no título privacidade dependem de cultura, expectativas sociais e jurisdição. Este documento é destinado a fornecer orientação escalável que possa ser aplicada a todas as iniciativas. Como não é possível prescrever uma orientação específica para todas as circunstâncias, convém que a orientação neste documento seja interpretada com observância à circunstância individual.

Um controlador de DP pode ter a responsabilidade em conduzir uma PIA e pode demandar um operador de DP para dar assistência nisto, agindo em nome do controlador de DP. Um operador de DP ou um fornecedor também pode desejar conduzir sua própria PIA. Uma informação de PIA de um fornecedor é especialmente pertinente quando dispositivos conectados digitalmente são parte do sistema de informação, aplicação ou processo que esteja sendo avaliado.

Pode ser necessário que fornecedores destes dispositivos forneçam informações de projeto pertinentes à privacidade para aqueles que estejam empreendendo a PIA. Quando o fornecedor de dispositivos digitais não possui conhecimento e não está preparado para a PIA, por exemplo: um pequeno comércio, ou uma pequena ou média empresa (PME), usando dispositivos conectados digitalmente no curso de suas operações de negócio habituais, então, a fim de possibilitá-lo empreender uma atividade mínima da PIA, o fornecedor do dispositivo pode ser chamado para fornecer uma grande quantidade de informações de privacidade e empreender sua própria PIA em observância ao contexto esperado do titular de DP/PME para o equipamento que fornece.

Uma PIA é tipicamente conduzida por uma organização que assume sua responsabilidade seriamente e trata titulares de DP adequadamente. Em algumas jurisdições, uma PIA pode ser necessária em atendimento a requisitos legais e regulamentares. Este documento é destinado para ser utilizado quando o impacto de privacidade de titulares de DP inclui consideração de processos, sistemas de informação ou programas, onde a responsabilidade pela implementação e/ou entrega do processo, sistema de informação ou programa seja compartilhada com outras organizações e convém que seja assegurado que cada organização trate apropriadamente os riscos identificados.

Também, pode incluir uma organização esteja realizando gestão de riscos de privacidade como parte de seu esforço de gestão geral de riscos enquanto se prepara para a implementação ou melhoria de seu SGSI (estabelecido de acordo com a NBR ISO/IEC 27001 ou sistema de gestão equivalente); ou uma organização esteja realizando gestão de riscos de privacidade como uma função independente; uma organização (por exemplo, governamental) empreenda uma iniciativa (por exemplo, um programa de parceria público-pr...

Baseado nos documentos visitados

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