12/06/2019 - Equipe Target
NBR 15575-1 de 02/2013: os requisitos de desempenho das edificações habitacionais
Atualmente, sabe-se que no mercado imobiliário nacional há uma demanda por atendimento às novas exigências dos clientes, bem como a demonstração da efetiva qualidade do produto denominado edificação residencial, haja vista que a tradução dessas necessidades foi formatada em termos de requisitos qualitativos e critérios quantitativos, comprovando assim sua performance em operação. A mudança dos resultados que deverão ser garantidos pelas empresas ligadas ao mercado, sejam elas incorporadoras, construtoras, projetistas e até mesmo fabricantes de materiais, parte para quebra do paradigma de como são desenvolvidos os projetos dos novos empreendimentos.
A necessidade de se avaliar as condições de exposição, a destinação fim do prédio, bem como o nível de desempenho que se deseja alcançar estabelecerá a Vida Útil de Projeto (VUP). É fundamental ressaltar que a norma de desempenho é complementar às normas prescritivas e leis aplicáveis vigentes. Assim, as normas de desempenho são estabelecidas buscando atender aos requisitos dos usuários e se referem aos sistemas que compõem as edificações habitacionais, independentemente dos seus materiais constituintes e do sistema construtivo utilizado.
O foco do desempenho está nos requisitos dos usuários para o edifício habitacional e seus sistemas, quanto ao seu comportamento em uso e não na prescrição de como os sistemas são construídos. A forma de estabelecimento do desempenho é comum e internacionalmente pensada por meio da definição de requisitos (qualitativos), critérios (quantitativos ou premissas) e métodos de avaliação, os quais permitem a mensuração clara do seu atendimento.
As normas prescritivas estabelecem requisitos com base no uso consagrado de produtos ou procedimentos, buscando o atendimento aos requisitos dos usuários de forma indireta. Por sua vez, as normas de desempenho traduzem os requisitos dos usuários em requisitos e critérios, e são consideradas complementares às normas prescritivas, sem substituí-las.
A utilização simultânea delas visa atender aos requisitos do usuário com soluções tecnicamente adequadas. No caso de conflito ou diferença de critérios ou métodos entre as normas requeridas e de desempenho, deve-se atender aos critérios mais exigentes.
A abordagem da norma de desempenho explora conceitos que muitas vezes não são considerados em normas prescritivas específicas, por exemplo, a durabilidade dos sistemas, a manutenibilidade da edificação e o conforto tátil e antropodinâmico dos usuários. Todas as suas disposições aplicam–se aos sistemas que compõem as edificações habitacionais, projetados, construídos, operados e submetidos a intervenções de manutenção que atendam às instruções específicas do respectivo manual de uso, operação e manutenção.
A NBR 15575-1 de 02/2013 - Edificações habitacionais — Desempenho - Parte 1: Requisitos gerais estabelece os requisitos e critérios de desempenho aplicáveis às edificações habitacionais, como um todo integrado, bem como a serem avaliados de forma isolada para um ou mais sistemas específicos. Os sistemas elétricos das edificações habitacionais fazem parte de um conjunto mais amplo de normas com base na NBR 5410 e, portanto, os requisitos de desempenho para esses sistemas não são estabelecidos nesta parte da NBR 15575.
Ela estabelece os critérios relativos ao desempenho térmico, acústico, lumínico e de segurança ao fogo, que devem ser atendidos individual e isoladamente pela própria natureza conflitante dos critérios de medições, por exemplo, desempenho acústico (janela fechada) versus desempenho de ventilação (janela aberta). Os requisitos aplicáveis somente para edificações de até cinco pavimentos são especificados em suas respectivas seções.
Target Genius Respostas Diretas: