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As orientações para um sistema de gestão antissuborno

Quais seriam as ações para abordar riscos e oportunidades? Como gerenciar os controles de inadequação de antissuborno? Qual seria uma política antissuborno? Como determinar o escopo do sistema de gestão antissuborno? Qual seria o processo de contratação de pessoal? Esses questionamentos estão sendo apresentados no texto sobre as orientações para um sistema de gestão antissuborno.

06/06/2018 - Equipe Target

NBR ISO 37001 de 03/2017: os requisitos com orientações para uso

A corrupção não é apenas a infração ao dever funcional praticada pelo agente público, político ou administrativo, não é só o suborno, os 20% de caixinha, o uísque e a falsa simpatia nos balcões para obter pronto atendimento. O ato da corrupção costuma proceder de uma ação bem mais ampla, degradando os valores do indivíduo, relativiza os costumes e a cultura da virtude, anulando, pois, os pilares, os princípios que mantêm a sociedade elevada e digna de seu próprio orgulho.

Essa degradação moral começa por pequenas concessões, pequenas inversões pessoais no dia-a-dia e prossegue corroendo o homem e a sociedade. É, precisamente, a tolerância de pequenos vícios, já na vida privada, que prepara a aceitação das grandes corrupções na vida pública. Dessa forma, a corrupção material é o recebimento de qualquer vantagem para a prática ou a omissão de ato de ofício acompanhada pela corrupção moral, pois ao receber a vantagem já ocorreu no corrompido a deterioração de qualquer princípio de moralidade pessoal ou funcional.

Tanto uma como outra pode assumir forma ativa e passiva, porque também quem oferece a vantagem indevida já não apresenta nenhum princípio moral. A corrupção moral abrange também a corrupção de costumes, a falta de caráter particular ou nacional, o desleixo administrativo ou governamental, a falta de solidariedade entre os seres humanos, a indiferença pela sorte alheia ou pelos interesses públicos e a tolerância condescendente de superiores às falhas dos subalternos, filhos e tutelados.

A NBR ISO 37001 de 03/2017 - Sistemas de gestão antissuborno - Requisitos com orientações para uso especifica requisitos e fornece orientações para o estabelecimento, implementação, manutenção, análise crítica e melhoria de um sistema de gestão antissuborno. O sistema pode ser independente ou pode ser integrado a um sistema de gestão global. O suborno pode ser definido como a oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização (ões), em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações.

Target Genius Respostas Diretas:

Quais seriam as ações para abordar riscos e oportunidades?

Como gerenciar os controles de inadequação de antissuborno?

Baseado nos documentos visitados

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