18/04/2018 - Equipe Target
NBR ISO 37001 de 03/2017: os requisitos para um sistema de gestão antissuborno
A NBR ISO 37001 de 03/2017 - Sistemas de gestão antissuborno - Requisitos com orientações para uso especifica requisitos e fornece orientações para o estabelecimento, implementação, manutenção, análise crítica e melhoria de um sistema de gestão antissuborno. O sistema pode ser independente ou pode ser integrado a um sistema de gestão global. Aborda o seguinte, em relação às atividades da organização: suborno nos setores público, privado e sem fins lucrativos; suborno pela organização; suborno pelo pessoal da organização atuando em nome da organização ou para seu benefício; suborno pelos parceiros de negócio da organização atuando em nome da organização ou para seu benefício; suborno da organização; suborno do pessoal da organização em relação às atividades da organização; suborno dos parceiros de negócio da organização em relação às atividades da organização; suborno direto ou indireto (por exemplo, uma propina oferecida ou aceita um suborno oferecido ou aceito por meio ou por uma terceira parte).
Este documento é aplicável apenas a suborno. Ele estabelece requisitos e fornece orientações para um sistema de gestão concebido para ajudar uma organização a prevenir, detectar e responder ao suborno e cumprir com as leis antissuborno e comprometimentos voluntários aplicáveis às suas atividades. Não aborda especificamente fraude, cartéis e outros delitos antitruste/anticoncorrencial, lavagem de dinheiro ou outras atividades relacionadas a práticas corruptas, embora uma organização possa escolher ampliar o escopo do sistema de gestão para incluir estas atividades.
Os requisitos deste documento são genéricos e destinam-se a ser aplicáveis a todas as organizações (ou partes de uma organização), independentemente do tipo, tamanho e natureza da atividade, bem como se a organização é do setor público, privado ou sem fins lucrativos. A extensão da aplicação destes requisitos depende dos fatores especificados. Para orientações, ver Seção A.2. As medidas necessárias para prevenir, detectar e mitigar o risco de suborno pela organização podem ser diferentes das medidas usadas para prevenir, detectar e responder a suborno da organização (ou de seu pessoal ou parceiros de negócio atuando em nome da organização). Para orientações, ver A.8.4.
Target Genius Respostas Diretas:Como gerenciar os controles de inadequação de antissuborno?
Qual seria o processo de contratação de pessoal?