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NBR 9735 (NB 1058) de 08/2017: os equipamentos para emergências no transporte de produtos perigosos

Qual a quantidade de calços que deve ser carregada? Qual deve ser a capacidade do agente extintor/capacidade extintora? Para o transporte ferroviário, quais os tipos de extintores e capacidade extintora mínima? Essas questões estão sendo mostradas no texto sobre os equipamentos para emergências no transporte de produtos perigosos.

30/08/2017 - Equipe Target

Os equipamentos para as emergências no transporte de produtos perigosos

A NBR 9735 (NB 1058) de 08/2017 - Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos estabelece o conjunto mínimo de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, constituído de equipamento de proteção individual, a ser utilizado pelo condutor e pessoal envolvido (se houver) no transporte, equipamentos para sinalização, da área da ocorrência (avaria, acidente e/ou emergência) e extintor de incêndio portátil para a carga. Não se aplica quando existir norma específica para o produto. Não se aplica aos equipamentos de proteção individual exigidos para as operações de manuseio, carga, descarga e transbordo, bem como aos equipamentos de proteção para o atendimento emergencial a serem utilizados pelas equipes de emergência pública ou privada, estabelecidos na ficha de emergência, conforme a NBR 7503.

Target Genius Respostas Diretas:

Qual a quantidade de calços que deve ser carregada?

Qual deve ser a capacidade do agente extintor/capacidade extintora?

Para o transporte ferroviário, quais os tipos de extintores e capacidade extintora mínima?

A Comissão de Estudo elaborou esta norma com base nos conhecimentos e consulta realizados no mercado, porém sugere-se aos fabricantes ou importadores do produto perigoso para o transporte terrestre verificar se o conjunto de equipamento de proteção individual mínimo necessário à proteção do condutor e auxiliares, para avaliar a emergência (avarias no equipamento de transporte, veículo e embalagens) e ações iniciais, bem como o extintor de incêndio, são os indicados nesta norma. Caso estes equipamentos sejam inadequados ou insuficientes para o fim a que destina esta norma, qualquer parte interessada pode solicitar uma revisão para reavaliação inclusive do grupo do EPI e/ou do extintor.

O transportador deve fornecer o conjunto de equipamentos de proteção individual (EPI) e o conjunto para situação de emergência adequados, conforme estabelecidos nesta norma, em perfeito estado de conservação e funcionamento; além de propiciar o treinamento adequado ao condutor e aos auxiliares (se houver) envolvidos no transporte, sobre o uso, guarda e conservação destes equipamentos. Cabe ao expedidor fornecer o conjunto de equipamentos de proteção individual (EPI) e o conjunto para situação de emergência adequados, con...

Baseado nos documentos visitados

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