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IEC 60335-2-35: os requisitos para os aquecedores instantâneos de água

Essa norma, editada pela International Electrotechnical Commission (IEC) em 2016, trata da segurança de aquecedores elétricos de água instantâneos para uso doméstico e similares e destinados a aquecer água abaixo da temperatura de ebulição, com tensão nominal não superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos.

26/04/2017 - Equipe Target

Os aquecedores instantâneos de água

A IEC 60335-2-35:2012+AMD1:2016 - Household and similar electrical appliances - Safety - Part 2-35: Particular requirements for instantaneous water heaters trata da segurança de aquecedores elétricos de água instantâneos para uso doméstico e similares e destinados a aquecer água abaixo da temperatura de ebulição, com tensão nominal não superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos. Os aquecedores de água instantâneos que incorporam elementos de aquecimento descobertos estão dentro do escopo desta norma. Os aparelhos não destinados ao uso doméstico normal, mas que, no entanto, podem constituir uma fonte de perigo para o público, como os aparelhos destinados a ser utilizados pelos leigos em lojas, na indústria leve e nas fazendas, estão abrangidos pela presente norma.

Tanto quanto possível, esta norma lida com os perigos comuns apresentados pelos aparelhos que são encontrados por todas as pessoas dentro e ao redor de casa. No entanto, em geral, não leva em conta as pessoas (incluindo crianças) cujas capacidades físicas, sensoriais ou mentais, ou a falta de experiência e conhecimento, os impede de utilizar o aparelho de forma segura sem supervisão ou instrução quando se brinca com o aparelho.

Esta quinta edição anula e substitui a quarta edição publicada em 2002, incluindo a sua alteração 1 (2006) e a sua alteração 2 (2009). As principais alterações nesta edição em relação à quarta edição da IEC 60335-2-31 são as seguintes: as notas foram convertidas para texto normativo (7.12, 7.102, 8.1.5, 22.104 e 22.109.3); foram suprimidas as notas em 19.13, 22.109 e A.101; foram acrescentados os anexos R e 22.108 para aparelhos com circuitos eletrônicos programáveis e os requisitos adicionais para aquecedores de água (22.50, 22.51)

Deve-se chamar a atenção dos Comités Nacionais para o fato de os fabricantes de equipamentos e as organizações de teste poderem necessitar de um período de transição após a publicação de uma nova revisão ou alteração para a fabricação de produtos em conformidade com...

Baseado nos documentos visitados

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