14/09/2016 - Equipe Target
Normas garantem a saúde, a segurança e o exercício de direitos fundamentais das pessoas
Tragédias, crimes e práticas infrativas decorrentes da não observância de normas técnicas brasileiras – NBR explica que, se não fossem estabelecidas normas técnicas para o desenvolvimento das atividades produtivas em geral, haveria um verdadeiro caos na organização dos bens e serviços a serem produzidos em favor da sociedade. Cada fabricante desenvolveria um produto ou serviço sem observar parâmetros, com inegável prejuízo da competitividade e sem levar em conta sua repercussão e risco para a comunidade em geral.
Como consequência, o estabelecimento das normas técnicas tem a principal finalidade de garantir a saúde, a segurança e o exercício de direitos fundamentais das pessoas. Também pode ser considerado o balizamento nos projetos, na fabricação e ensaio dos produtos, para uma adequada comercialização interna e externa de produtos e serviços.
As normas técnicas ordenam, coordenam e balizam a produção de bens e serviços, com a finalidade de modelar o mercado em proveito do próprio produtor e do desenvolvimento econômico. Visa à proteção e à defesa de direitos fundamentais essenciais como a vida, a saúde, a segurança, o meio ambiente, etc.
Disso tudo resulta, inelutavelmente, que a atividade de normalização técnica é ditada para a atuação dos vários setores produtivos da sociedade e para os órgãos do setor público. Importa em disciplina do exercício de atividades amparadas pelo texto constitucional para o fim de proteger o exercício de outros direitos fundamentais e promover o desenvolvimento nacional.
Atualmente, essa atividade reveste-se da natureza de função pública; é de interesse público e essencial para a salvaguarda de direitos e para propiciar o desenvolvimento. Trata-se, na verdade, do exercício de um poder-dever do Estado, expressa e implicitamente ditado pela Constituição.
Uma novidade nessa segunda edição do livro: o estado brasileiro, através de seus poderes, reconheceu, nos últimos anos, a importância da democratização do acesso às normas técnicas, publicadas pelo Foro Nacional de Normalização, a ABNT. O poder judiciário, em 2014, tanto na esfera federal como na estadual, criou jurisprudências por Acórdãos de segundo grau, esclarecendo que as ABNT NBR são de domínio público e estão expressamente excluídas da proteção autoral.
Isso quer dizer que a disseminação do seu conteúdo não pode ser dificultada pela alegação de infração a direitos autorais. Ainda cabe recurso, mas já é uma decisão de segundo grau e muito bem fundamentada.
O poder legislativo, em 2013, através do Congresso Nacional, arquivo...