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Norma técnica de artigos escolares foi aperfeiçoada e tem que ser cumprida para evitar riscos às crianças

São considerados artigos escolares qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis utilizados em ambiente escolar e/ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos. Esses produtos são obrigados a cumprir a norma técnica em sua fabricação. Além disso, devem ter a certificação compulsória que tem como objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a saúde de crianças que utilizam estes produtos.

13/07/2016 - Equipe Target

A segurança dos artigos escolares

Mauricio Ferraz de Paiva

Os artigos escolares parecem que poderão melhorar no país, em termos de segurança. Eles só podem ser comercializados se apresentarem o selo de conformidade do Inmetro em que os produtos têm que ser aprovados nos testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos, aos quais são submetidos. Igualmente, a norma técnica que trata dos requisitos de segurança com base no uso projetado para os artigos escolares destinados a crianças menores de 14 foi republicada com alterações.

O selo do Inmetro indica que os produtos foram aprovados nos testes e não oferecem riscos à segurança das crianças se utilizados de acordo com as recomendações da faixa etária e de instruções de uso. Por este motivo, no momento da compra é essencial que os responsáveis confiram a presença do selo no produto ou em sua embalagem.

A NBR 15236 de 05/2016 – Segurança de artigos escolares especifica os requisitos de segurança com base no uso projetado para os artigos escolares destinados a crianças menores de 14 anos e refere-se a possíveis riscos que não são identificados prontamente pelos usuários, mas que podem advir de seu uso normal ou em consequência de abuso razoavelmente previsível. Os diferentes limites de idade podem ser encontrados nesta norma. Esses limites refletem a natureza dos riscos em relação à capacidade mental, física ou ambas, para abranger os possíveis riscos aos quais as crianças estejam submetidas.

Os requisitos de segurança desta norma não se aplicam aos artigos listados abaixo: móveis escolares, que são tratados na NBR 14006; livros didáticos, que são tratados na NBR 14869; cadernos escolares espiralados ou costurados ou colados ou argolados ou grampeados, com capa dura ou capa flexível, que são tratados na NBR 15733; blocos de desenho, que são tratados na NBR 15731; cadernos de cartografia e de desenho, universitários, espiralados ou colados ou grampeados ou costurados ou argolados, que são tratados na NBR 15732; folhas soltas para uso escolar, que são tratados na NBR 15730; papel almaço, que são tratados na NBR 6046; artigos para uso exclusivo para escritório, por exemplo, furador de papel, grampeador, sacador de grampo, clipe, grampo, abridor de carta, pastas suspensas e agendas não escolares; artigos para desenhos técnicos e artísticos profissionais; artigos solicitados em listas escolares para trabalhos artesanais e que não são projetados como artigos escolares.

Um artigo escolar é qualquer objeto ou material, ou partes deste, podendo ser produzido com motivos ou personagens infantis, projetado para uso por crianças de até 14 anos, com ou sem funcionalidade lúdica, a ser utilizado no ambiente escolar e/ou em atividade educativas. Todos os artigos escolares e embalagens de uso contínuo devem ser submetidos aos ensaios de abuso razoavelmente previsíveis: de queda (5.1.1), de compressão ...

Baseado nos documentos visitados

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