27/04/2016 - Equipe Target
A inspeção de obras de arte especial (OAE)
A NBR 9452 (NB1018) de 04/2016 - Inspeção de pontes, viadutos e passarelas de concreto – Procedimento especifica os requisitos exigíveis na realização de inspeções em pontes, viadutos e passarelas de concreto e na apresentação dos resultados destas inspeções. A inspeção de estruturas de concreto é um conjunto de procedimentos técnicos e especializados que compreendem a coleta de dados necessários à formulação de um diagnóstico e prognóstico da estrutura, visando manter ou reestabelecer os requisitos de segurança estrutural, de funcionalidade e de durabilidade. A norma cita a sigla OAE - Obra de Arte Especial, uma estrutura classificada como ponte, pontilhão, viaduto ou passarela.
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O que é uma inspeção cadastral?
Quais os parâmetros de avaliação das obras de arte especial (OAE)?
Como deve ser feita a classificação da condição da OAE?
Qual o roteiro básico e a ficha para uma inspeção cadastral?
Os tipos de inspeções considerados nesta norma são: cadastral; rotineira; especial; e extraordinária. A inspeção rotineira é a de acompanhamento periódico, visual, com ou sem a utilização de equipamentos e/ou recursos especiais para análise ou acesso, realizado em prazo não superior a um ano.
Na inspeção rotineira deve ser verificada a evolução de anomalias já observadas em inspeções anteriores, bem como novas ocorrências, reparos e/ou recuperações efetuadas no período. A inspeção rotineira deve conter: introdução contendo informações básicas, como rodovia e trecho inspecionado no caso de um lote de OAEs; a classificação da OAE, conforme Seção 5; os comentários quanto a eventuais alterações do estado geral da OAE detectadas em relação à inspeção anterior; ficha de inspeção rotineira contendo registro de anomalias de acordo com o Anexo B; registro fotográfico, conforme 4.1; e demais informações consideradas importantes para a inspeção.
A inspeção especial deve ter uma periodicidade de cinco anos, podendo ser postergada para até oito anos, desde que se enquadre concomitantemente aos seguintes casos: obras com classificação de intervenção de longo prazo (notas de classificação 4 e 5, conforme Tabela 1 na norma); obras com total acesso a seus elementos constituintes na inspeção rotineira.
A inspeção especial deve ser pormenorizada e contemplar mapeamento gráfico e quantitativo das anomalias de todos os elementos aparentes e/ou acessíveis da OAE, com o intuito de formular o diagnóstico e prognóstico da estrutura. Pode ser necessária a utilização de equipamentos especiais para acesso a todos os componentes da estrutura, lateralmente e sob a obra e, se for o caso, internamente, no caso de estruturas celulares. Para elementos submersos, a inspeção subaquática deve ser realizada conforme Anexo F.
A inspeção especial deve ser feita antecipada quando: a inspeção anterior indicar uma classificação de intervenção em curto prazo (notas de classificação 1 e 2, conforme Tabela 1) nos seus parâmetros de desempenho estrutural e de durabilidade; forem previstas adequações de grande porte, como alargamentos, prolongamentos, reforços e elevação de classe portante. O procedimento para a inspeção especial deve seguir o roteiro apresentado no Anexo D.
A inspeção extraordinária é gerada por uma das demandas não programadas a seguir, associadas ou não: necessidade de avaliar com mais critério um elemento ou parte da OAE, podendo ou não ser gerada por inspeção anterior; ocorrência de impacto de veículo, trem ou embarcação na obra; ocorrência de eventos da natureza, como inundação, vendaval, sismo e outros.
A inspeção extraordinária deve ser apresentada em relatório específico, com descrição da obra e identificação das anomalias, incluindo mapeamento, documentação fotográfica e terapia recomendada. Pode ser necessária a utilização de equipamentos especiais para acesso ao elemento ou parte da estrutura.
Para elementos submersos, a inspeção subaquática deve ser realizada conforme Anexo F. O fluxograma de do Anexo C orienta os passos decisórios para as inspeções a serem realizadas. As OAEs devem ser classificadas segundo os parâmetros estrutural, funcional e de durabilidade e a gravidade dos problemas detectados, respeitando as Normas Brasileiras aplicáveis em cada caso.
Os parâmetros estruturais são aqueles relacionados à segurança estrutural da OAE, ou seja, referentes à sua estabilidade e capacidade portante, sob o critério de seus estados limites último e de utilização, conforme NBR 6118. Sob o ponto de vista de prioridades de ações de recuperação, é frequente estes parâmetros serem objeto de maior atenção, notadamente quando a obra apresenta sintomatologia já visualmente detectável de desempenho estruturalmente anômalo.
Por parâmetros funcionais entendem-se aqueles aspectos da OAE relacionados diretamente aos fins a que ela se destina, devendo, para tanto, possuir requisitos geométricos adequados, como: visibilidade, gabaritos verticais e horizontais. Deve proporcionar também conforto e segurança a seus usuários, apresentando, por exemplo, guarda-corpos íntegros, ausência de depressões e/ou buracos na pista de rolamento e sinalização adequada.
Designam-se por parâmetros de durabilidade aquelas características das OAE diretamente associadas à sua vida útil, ou seja, com o tempo estimado em que a estrutura deve cumprir suas funções em serviço. A inspeção subaquática é a detalhada dos elementos submersos da OAE, com o intuito de detectar e identificar as anomalias eventualmente existentes.
As inspeções subaquáticas devem ser consideradas como parte integrante das inspeções especiais, quando realizadas em intervalos regulares, ou extraordinárias, quando realizadas em situações excepcionais decorrentes de alterações ambientais ou acidentes. As anomalias detectadas na inspeção subaquática devem ser registradas por recursos de mídia, além de toda documentação descrita no Anexo D. Na execução da inspeção subaquática devem ser observadas as recomendações das normas regulamentadoras de segurança pertinentes ao assunto.
FONTE: Equipe Target