13/04/2016 - Equipe Target
Licitações: garantindo o princípio constitucional da isonomia
Mauricio Ferraz de Paiva
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, estabelece a obrigatoriedade de licitar para a administração pública. Prevê, ainda, em seu art. 225, que todos têm direto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A licitação é o procedimento que visa a garantir o princípio constitucional da isonomia, selecionando a proposta mais vantajosa para a administração pública, ou seja, possibilitando a contratação de serviços ou compra de produtos que reúnam condições necessárias para o atendimento ao interesse público.
A licitação é convocada mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite). No processo são levados em consideração aspectos como capacidade técnica, econômica e financeira do licitante e qualidade do produto ou serviço, ou seja, é verificada a proposta mais vantajosa.
A regulamentação das compras públicas está descrita na Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, que prevê normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A licitação é obrigatória para toda administração pública e deve seguir vários princípios, conforme preconizado no art. 37 caput e inciso XXI da Constituição Federal: “Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]
XXI- Ressalvados os casos específicos na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Importante ressaltar, ainda, que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações p&...