03/12/2014 - Equipe Target
Os riscos das atmosferas explosivas
O Curso Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas, oferecido pela internet (clique aqui para mais informações) ou presencial (clique aqui para mais informações e inscrições), visa capacitar e adequar os profissionais que interagem de forma direta ou indireta com um ambiente de atmosfera potencialmente explosiva. Busca-se conscientizar o profissional quanto à importância de se identificar a potencialidade explosiva de um determinado ambiente, classificando-o para, em seguida, fazer a escolha do equipamento adequado a ser inserido.
A base legal do assunto é a Portaria do Inmetro nº 179, de 18 de maio de 2010, com a sua última redação pela Portaria Inmetro nº 89, de 23 de fevereiro de 2012. O curso está em constante evolução, buscando-se com isso, a satisfação das pessoas que participam em sala ou via internet.
No presente curso, abordam-se as normas que fundamentam o assunto Atmosferas Explosivas considerando-se os diversos modelos de equipamentos conforme a classificação de área, as aplicabilidades e compatibilidades com os riscos previstos nos ambientes. Discutem-se os procedimentos de manutenção e instalação adequados, de acordo com as recomendações técnicas compatíveis, fundamentados em normas apropriadas.
Uma atmosfera é explosiva quando a proporção de gás, vapor ou pó no ar é tal que uma faísca proveniente de um circuito elétrico ou do aquecimento de um aparelho provoca a explosão. Para produzir uma explosão, três elementos são necessários: combustível + oxigênio do ar + faísca= Explosão.
O oxigênio do ar estando sempre presente, falta reunir dois elementos para que se produza uma explosão. É preciso saber que uma faísca ou chama não é indispensável para que se produza uma explosão. Um aparelho pode, por elevação de temperatura em sua superfície, atingir o ponto de inflamação do gás e provocar a explosão.
Os produtos de risco são classificados quatro grupos: I, IIA, IIB, IIC. Esses produtos são geralmente: gás de aquecimento, hidrocarbonetos, solvente de cola e de adesivos, solvente e diluentes para pinturas, verniz e resinas, aditivos de fabricação dos produtos farmacêuticos, dos colorantes, dos sabores e perfumes artificiais, agentes de fabricação dos materiais plásticos, borracha, tecidos artificiais e produtos químicos de limpeza, e elementos de tratamento e fabricação dos álcoois e derivados. Uma atmosfera explosiva pode se formar em todos os locais onde são fabricados, estocados e transformados esses produtos, podendo formar uma atmosfera explosiva.
As regulamentações internacionais distinguem as seguintes categorias de zonas perigosas: zona "O", zona "1" e zona "2". Estas zonas são geográficas, mas os limites entre cada uma delas não são nunca definidos. Uma zona pode se deslocar por diversos motivos: aquecimento dos produtos, ventilação falha no local e (ou) erro de manipulação. Na Zona "O" há uma mistura explosiva de gás, vapor ou poeira que está permanentemente presente (o estado gasoso no interior de um recipiente ou de um reservatório constitui uma zona "O").
Na Zona "1" há uma mistura explosiva de gás, vapores e poeiras que pode, eventualmente, se formar em serviço normal de instalação. Na Zona "2" há uma mistura explosiva que pode aparecer só em caso de funcionamento anormal da instalação (perda ou uso negligente).
A presença de equipamentos elétricos em áreas com atmosferas explosivas constituem uma das principais fontes de ignição dessas atmosferas, quer pelo centelhamento normal como na abertura e fechamento de contatos, como devido a temperatura elevada atingida pelo mesmo em operação normal ou em falhas. As áreas perigosas (hazardous areas) são locais onde existe ou pode existir uma atmosfera potencialmente explosiva ou inflamável devido à presença de gases, vapor, poeiras ou fibras.
Na Europa e atualmente no Brasil a classificação das áreas perigosas é feita usando-se o conceito de: zonas – usadas para definir a probabilidade da presença de materiais inflamáveis; tipos de proteção – que denota o nível de segurança para um dispositivo; e grupos – que caracterizam a natureza inflamável do material.
Zona 0 - Local onde a ocorrência de mistura inflamável/explosiva é contínua, ou existe por longos períodos.
Zona 1 - Local onde a ocorrência de mistura inflamável/explosiva é provável de acontecer em condições normais de operação do equipamento de processo;
Zona 2 - Local onde a ocorrência de mistura inflamável/explosiva é pouco provável de acontecer e se acontecer é por curtos períodos, estando associado à operação anormal do equipamento de processo.
Tipo de proteção Simbologia
Equipamento à Prova de Explosão Ex d
Equipamento Pressurizado Ex p
Equipamento Imerso em Óleo Ex o
Equipamento Imerso em Areia Ex q
Equipamento Imerso em Resina Ex m
Equipamento de Segurança Aumentada Ex e
Equipamento Não Acendível Ex n
Equipamento Hermético Ex h
Equipamento de Segurança Intrínseca Ex i
Equipamento Especial Ex s
GRUPO I: Para operação em mineração subterrânea suscetível a exalação de grisu metano (grisu) e pó de carvão.
GRUPO IIA: Para operação em instalações de superfície onde pode existir perigo devido ao grupo do propano. Acetona, acetaldeído, monóxido de carbono, álcool, amônia, benzeno, benzol, butano, gasolina, hexano, metano, nafta, gás natural, propano, vapores de vernizes.
GRUPO IIB: Para operação em instalações de superfície onde pode existir perigo devido ao grupo do etileno. Acroleína, óxido de eteno, butadieno, óxido de propileno, ciclopropano, éter etílico, etileno, sulfeto de hidrogênio.
GRUPO IIC: Para operação em instalações de superfície onde pode existir perigo devido aos grupos do hidrogênio e acetileno. Acetileno, hidrogênio e dissulfeto de carbono.