15/10/2014 - Equipe Target
Os riscos das atmosferas explosivas
O curso Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas, disponível gravado pela internet, visa capacitar e adequar os profissionais que interagem de forma direta ou indireta com um ambiente de atmosfera potencialmente explosiva. Busca-se conscientizar o profissional quanto à importância de se identificar a potencialidade explosiva de um determinado ambiente, classificando-o para, em seguida, fazer a escolha do equipamento adequado a ser inserido.
A base legal do assunto é a Portaria do Inmetro nº 179, de 18 de maio de 2010, com a sua última redação pela Portaria Inmetro nº 89, de 23 de fevereiro de 2012. O curso está em constante evolução, buscando-se com isso, a satisfação das pessoas que participam em sala ou via internet.
Serão abordadas as normas que fundamentam o assunto atmosferas explosivas considerando-se os diversos modelos de equipamentos conforme a classificação de área, as aplicabilidades e compatibilidades com os riscos previstos nos ambientes. Discutem-se os procedimentos de manutenção e instalação adequados, de acordo com as recomendações técnicas compatíveis, fundamentados em normas apropriadas. O curso Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas também está disponível nas dependências da Target ou ao vivo através da internet.
A implementação de medidas de prevenção de explosões é da responsabilidade do empregador, que deve evitar a formação de atmosferas explosivas ou, caso tal não seja possível, evitar a sua deflagração e a propagação de eventuais explosões. Das medidas a adotar destacam-se as técnicas e as organizacionais.
Por atmosferas explosivas entendem-se as constituídas por misturas de ar com substâncias inflamáveis (gases, vapores, névoas ou poeiras), nas quais, após a ignição, a combustão se propague a toda a mistura não queimada. As áreas onde se podem formar atmosferas explosivas são classificadas em função da frequência e da duração das mesmas, conforme apresentado: Zona 0 — área onde existe permanentemente, ou durante longos períodos de tempo ou com frequência, uma atmosfera explosiva constituída por uma mistura com o ar de substâncias inflamáveis, sob a forma de gás, vapor ou névoa; Zona 1 — área onde é provável, em condições normais de funcionamento, a formação ocasional de uma atmosfera explosiva constituída por uma mistura com o ar de substâncias inflamáveis, sob a forma de gás, vapor ou névoa; Zona 2 — área onde não é provável, em condições normais de funcionamento, a formação de uma atmosfera explosiva constituída por uma mistura com o ar de substâncias inflamáveis, sob a forma de gás, vapor ou névoa, ou onde essa formação, caso se verifique, seja de curta duração; Zona 20 — área onde existe permanentemente ou durante longos períodos de tempo ou com frequência uma atmosfera explosiva sob a forma de uma nuvem de poeira combustível; Zona 21 — área onde é provável, em condições normais de funcionamento, a formação ocasional de uma atmosfera explosiva sob a forma de uma nuvem de poeira combustível; e Zona 22 — área onde não é provável, em condições normais de funcionamento, a formação de uma atmosfera explosiva sob a forma de uma nuvem de poeira combustível, ou onde essa formação, caso se verifique, seja de curta duração.
A prevenção da formação de atmosferas explosivas deve ser efetuada através de medidas técnicas e organizativas apropriadas à natureza das operações, tendo em conta os princípios de prevenção consagrados no regime aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, sendo da responsabilidade do empregador. Se a natureza da atividade não permitir evitar a formação de atmosferas explosivas, as medidas técnicas e organizativas devem ser no sentido de evitar a ignição dessas explosões e de atenuar os efeitos prejudiciais das mesmas, de forma a proteger a vida, a integridade física e a saúde dos trabalhadores. Estas medidas devem ser revistas com a periodicidade máxima de um ano ou sempre que ocorram alterações.
Ao proceder à avaliação de riscos de explosões e antes do início do trabalho, o empregador deve assegurar a elaboração e atualização de um manual de proteção contra explosões. Este documento deve ser revisto sempre que forem efetuadas modificações, ampliações ou transformações importantes no local de trabalho, nos equipamentos ou na organização do trabalho, e deve indicar que foram tidos em consideração: a concepção, utilização e manutenção dos locais de trabalho e dos equipamentos, incluindo os sistemas de alarme; a identificação e avaliação dos riscos de explosão; a classificação das áreas perigosas em zonas; a programação de medidas adequadas para aplicação das prescrições estabelecidas pela legislação; a identificação das áreas onde devem ser aplicadas as prescrições mínimas aplicáveis às áreas perigosas; e a adoção de medidas que permitam utilizar os equipamentos de trabalho de uma forma segura.
O empregador deve proporcionar aos trabalhadores que prestam serviço em áreas onde se possam formar atmosferas explosivas uma formação adequada à proteção contra explosões. O empregador deve assegurar ainda a informação e a consulta dos trabalhadores e dos seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho. Se existirem trabalhadores de várias empresas no mesmo local de trabalho, cada empregador é responsável pelas atividades que estejam sob o seu controlo.
Sem prejuízo da responsabilidade individual de cada empregador, prevista no regime aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, o empregador responsável pelo local de trabalho é responsável pela coordenação da aplicação das medidas relativas à segurança e saúde dos trabalhadores e pela especificação, no manual de proteção contra explosões, da finalidade, medidas e procedimentos de sua execução.