Text page

NBR IEC 61058-2-1: os requisitos para interruptores para cabos flexíveis

Essa norma deve ser lida em conjunto com a NBR IEC 61058-1 e se aplica aos interruptores para cabos flexíveis para aparelhos (mecânico ou elétrico), acionados pela mão, pé ou para utilização em outra atividade humana para acionar ou comandar os aparelhos elétricos e outros equipamentos para uso doméstico ou análogo.

03/09/2014 - Equipe Target

Interruptores para cabos flexíveis

A NBR IEC 61058-2-1 de 08/2014 - Interruptores para aparelhos - Parte 2-1: Requisitos particulares para interruptores para cabos flexíveis deve ser lida em conjunto com a NBR IEC 61058-1. Aplica-se aos interruptores para cabos flexíveis para aparelhos (mecânico ou elétrico), acionados pela mão, pé ou para utilização em outra atividade humana para acionar ou comandar os aparelhos elétricos e outros equipamentos para uso doméstico ou análogo, com tensão nominal não superior a 250 V e corrente nominal que não exceda 16 A.

Estes interruptores são destinados a ser manobrados por uma pessoa, por intermédio de um elemento de manobra ou acionando uma unidade sensível. O elemento de manobra ou a unidade sensível pode ser integrado ou separado do interruptor. A emissão de um sinal entre o elemento de manobra ou unidade sensível e o interruptor pode ser efetuada fisicamente ou eletricamente (por exemplo, elétrico, óptico, acústico ou térmico).

Os interruptores que incorporam funções de comando adicionais regidas pelo funcionamento do interruptor estão dentro do escopo desta norma. Ela abrange também a manobra indireta do interruptor quando o funcionamento do elemento de manobra ou unidade sensível é assegurado por um comando à distância ou por uma parte de um aparelho ou equipa...

Baseado nos documentos visitados

Normas recomendadas para você

Interruptores para instalações elétricas fixas domésticas e análogas - Parte 2-1: Requisitos particulares - Interruptores eletrônicos
NBRIEC60669-2-1 de 10/2014

Interruptores para instalações elétricas fixas domésticas e análogas - Parte 2-1: Requisitos particulares - Interruptores eletrônicos

Interruptores para instalações elétricas fixas domésticas e análogas - Parte 2-3: Requisitos particulares — Interruptores temporizados (minuterias)
NBRIEC60669-2-3 de 04/2014

Interruptores para instalações elétricas fixas domésticas e análogas - Parte 2-3: Requisitos particulares — Interruptores temporizados (minuterias)

Cabos flexíveis isolados com borracha etilenopropileno (EPR), para aplicações especiais em cordões conectores de aparelhos eletrodomésticos, em tensões até 500 V
NBR14898 de 09/2002

Cabos flexíveis isolados com borracha etilenopropileno (EPR), para aplicações especiais em cordões conectores de aparelhos eletrodomésticos, em tensões até 500 V

Interruptores para instalações elétricas fixas domésticas e análogas - Parte 2-2: Requisitos particulares — Interruptores de comando à distância (telerruptores)
NBRIEC60669-2-2 de 04/2014

Interruptores para instalações elétricas fixas domésticas e análogas - Parte 2-2: Requisitos particulares — Interruptores de comando à distância (telerruptores)

Interruptores para aparelhos - Parte 1: Requisitos gerais
NBRIEC61058-1 de 10/2004

Interruptores para aparelhos - Parte 1: Requisitos gerais

Dispositivos de manobra e controle de baixa tensão - Parte 3: Interruptores, seccionadores, interruptores-seccionadores e unidades combinadas com fusíveis
NBRIEC60947-3 de 02/2014

Dispositivos de manobra e controle de baixa tensão - Parte 3: Interruptores, seccionadores, interruptores-seccionadores e unidades combinadas com fusíveis

Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios
NBRIEC60598-1 de 11/2010

Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios

Cabos flexíveis isolados com borracha de silicone unipolares sem cobertura e multipolares com cobertura, resistentes ao calor, para tensões nominais até 450/750 V, inclusive
NBRNM274 de 01/2002

Cabos flexíveis isolados com borracha de silicone unipolares sem cobertura e multipolares com cobertura, resistentes ao calor, para tensões nominais até 450/750 V, inclusive