06/08/2014 - Equipe Target
Uma norma para visitas, trabalho de campo, expedições e atividades de aventura fora do Reino Unido
A BS 8848:2014 - Specification for the provision of visits, fieldwork, expeditions and adventurous activities outside the United Kingdom é indicada para aquelas pessoas que estão envolvidas na organização de atividades de aventura no exterior, ou fora do Reino Unido, preferencialmente no gerenciamento de risco. Os organizadores de atividades de aventura, de escolas de viagens e operadores turísticos, precisa conhecer os riscos envolvidos e como geri-los de forma eficaz. Se o nível adequado de planejamento, avaliação de risco ou formação não está correto, as consequências podem ser graves.
A norma permite que os organizadores de viagens de aventura possam colocar em prática um sistema para avaliar e gerenciar os riscos, abrangendo o próprio risco e as capacidades e experiência de líderes e participantes. Também pode fornecer uma garantia para os participantes que os prestadores de serviços estão seguindo a boa prática para ajudar a reduzir o risco de lesão ou doença.
A norma britânica ajuda a organizar e gerenciar visitas, trabalho de campo, expedições e atividades de aventura fora do Reino Unido. É um documentos das boas práticas estabelecidas e especifica os processos necessários para gerenciar empreendimentos no exterior, a partir de atividades de férias de aventura e passeios de caridade. Provedores, organizadores e participantes precisam saber sobre os riscos envolvidos e que pode ser tomadas medidas para minimizá-los e a BS 8848 ajuda a alcançar este objetivo.
Pode ser aplicada por qualquer organização, grupo ou indivíduo a uma ampla gama de empreendimentos no exterior, incluindo: setores voluntários, educativos e caritativos de prestação de serviços, bem como provedores comerciais de empreendimentos; universidade e trabalho de campo acadêmico, ano sabático e experiências de voluntariado, visitas às escolas, os desafios de caridade e expedições de pesquisa; feriados e passeios de aventura; organizadores de encontro de jovens e adultos, seja em grupos ou em aventuras como indivíduos.
A BS 8848 tem como um princípio subjacente de que o indivíduo ou a organização que reivindica conformidade com o padrão de um empreendimento é responsável por todos os elementos de que se aventuram. Isto inclui todos os elementos contratados para um fornecedor de terceiros, tais como alojamento e viagens.
A norma se propõe a ajudar e a garantir que os sistemas operacionais são eficazes na gestão de riscos e ajudar a reduzir a probabilidade de incidentes. Ao fazê-lo, isso tranquiliza aqueles que desejam ser envolvidos em um empreendimento, demonstra um dever de atendimento aos funcionários e outros, e fornece um meio de demonstrar que as boas práticas têm sido seguida.
A conformidade com a BS 8848 vai ajudar a garantir que os prestadores de serviços e organizadores de atividades de aventura possam atribuir funções e responsabilidades claras para os envolvidos; planejar um empreendimento para ajudar a garantir que os elementos chave não são perdidos; fornecer informações claras e precisas aos participantes sobre as questões de segurança e sobre a natureza das atividades; nomear pessoal competente com as competências adequadas, treinamento e know-how; preparar para a gestão de risco e planos de fazer a equipe ciente dos riscos associados às atividades e locais específicos.
Aqueles que desejam reivindicar conformidade com a BS 8848 pode fazê-lo através de autodeclaração, ou por meio de avaliação de outro partido, ou de certificação por uma organização independente e acreditado. É uma ferramenta inovadora para ajudar os organizadores de uma vasta gama de empreendimentos no exterior a melhorar a segurança das pessoas envolvidas.
A norma sofreu uma revisão e mudou significativamente: as cláusulas foram reagrupadas e consolidou a se concentrar em processos chave, tais como planejamento e avaliação de riscos; foco na aprovação e revisão dos sistemas de gestão da segurança, incluindo a exposição ao risco de correspondência com os objetivos declarados do risco e gestão de risco durante o empreendimento; aumento de informações para o participante e sobre as responsabilidades dos participantes na gestão da segurança; uma maior aplicabilidade da norma para estágios individuais e trabalhadores isolados; a inclusão de critérios de avaliação de competência para os especialistas em atividade de risco, onde os participantes são menores de 18 anos e acompanhados por seus pais ou responsável legal; as revisões das cláusulas sobre a continuidade e supervisão resultaram nas definições de "tempo ocioso" e "tempo pessoal" sem ser redundante; e racionalização das cláusulas sobre as alegações de conformidade.
FONTE: Equipe Target