30/07/2014 - Equipe Target
Fabricantes brasileiros de brinquedos são obrigados a cumprir as normas técnicas
Mauricio Ferraz de Paiva
Um brinquedo pode ser definido como qualquer produto ou material projetado, ou claramente destinado, para uso em brincadeiras por crianças menores de 14 anos de idade inclusive. Eles não devem ter pontas ou extremidades cortantes e partes ou peças pequenas que possam se desprender com facilidade e provocar acidentes. Também não podem ser fabricados ou pintados com material tóxico, uma vez que as crianças costumam desmontá-los, colocando-os, geralmente, na boca, no nariz e nos ouvidos, aumentando a probabilidade de riscos de asfixia, inalação ou intoxicação por via oral, o que pode transformar os brinquedos em verdadeiras armadilhas se não forem bem projetados para a faixa etária a qual se destinam.
Os fabricantes brasileiros são obrigados a cumprir as normas técnicas para a fabricação desses produtos. A NBR 15859 de 07/2010 - Brinquedos infláveis de grande porte - Requisitos de segurança e métodos de ensaio especifica os requisitos de segurança para os brinquedos infláveis nos quais as atividades principais são destinadas ao lazer, como, por exemplo, pular, brincar, jogar e deslizar, estabelecendo medidas frente aos riscos e também para reduzir ao mínimo os acidentes dos usuários. A