06/03/2014 - Equipe Target
Piscinas precisam ser construídas conforme as normas técnicas
Mauricio Ferraz de Paiva
Acidentes de consumo em piscinas estão se tornando comum e isso pode causar um processo de responsabilidade a alguém. No caso de condomínios são os síndicos, no caso de clubes, a sua diretoria, no caso de academias, seus proprietários, etc. O artigo 186 do Código Civil diz “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. E cabe ainda o artigo 927, do mesmo diploma legal: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Mas os acidentes não se resumem a indenização. O Código Penal determina que o resultado é imputável a quem deu causa e explica, no artigo 13, que “considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. E o artigo 132 do Código Penal prevê pena de detenção a quem expõe “a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.
Ou seja, um acidente de consumo não é fatalidade. É negligência. E, apesar de toda a indenização que porventura vier a ocorrer, dinheiro nenhum pagará o sofrimento dos que sofreram um acidente de consumo.
As piscinas de alvenaria, feitas com base de concreto, custam até quatro vezes mais do que as de outros materiais, porém são infinitamente mais duráveis. O tempo de duração da construção também é mais demorado, mas em compensaçã...