27/02/2014 - Equipe Target
Mauricio Ferraz de Paiva
Uma cesta de alimento pode ser definida como um conjunto de componentes alimentícios devidamente empacotados, ou seja, devem conter produtos devidamente embalados registrados nos órgãos competentes, de acordo com legislação vigente. As empresas que trabalham com a confecção, manuseio e comercialização de cestas de alimentos devem seguir regras estabelecidas pelo governo.
Uma norma técnica que os produtores das cestas de alimentos devem obedecer é a NBR 5426 de 01/1985 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos que estabelece planos de amostragem e procedimentos para inspeção por atributos. Quando especificada pelo responsável, esta norma deve ser citada nos contratos, instruções ou outros documentos, e as determinações estabelecidas devem ser obedecidas.
Os planos de amostragem previstos na presente norma podem ser utilizados, além de outros, para inspeção de: produtos terminados; componentes e matéria prima; operações; materiais em processamento; materiais estocados; operações de manutenção; procedimentos administrativos; relatórios e dados. Estes planos são destinados, em princípio, para inspeção de lotes de sé...