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NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

Um espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para a ocupação humana contínua, possui meios limitados de entrada e saída, a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes e pode existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

06/06/2013 - Equipe Target

Espaços confinados

Mauricio Ferraz de Paiva

A Norma Regulamentadora nº 33 (NR 33) – Saúde e Segurança nos Trabalhos em Ambientes Confinados objetiva estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Dessa forma, cabe ao empregador: indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma; identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento; identificar os riscos específicos de cada espaço confinado; implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho; garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados; garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da permissão de entrada e trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR; fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores; acompanhar a implementação das medidas ...

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