28/03/2012 - Equipe Target
A certificação obrigatória dos materiais escolares
Os materiais escolares são definidos como os produtos usados em ambiente escolar ou atividades educativas por crianças menores de 14 anos, incluindo lancheiras, apontadores, estojos, pastas, mochilas, canetas, lápis, lapiseiras, giz de cera, pincéis, tintas, borrachas, colas, réguas, corretores, tesouras de ponta redonda. A partir de 7 de junho de 2012, segundo o Inmetro, todos eles terão que passar por certificação obrigatória e esse prazo foi determinado pela Portaria nº 481/2010 publicada em 7 de dezembro de 2010. Os fabricantes e importadores terão mais um ano para vender os produtos sem certificação, e as lojas terão que zerar o estoque até 7 de abril de 2014. Os requisitos têm como objetivo evitar acidentes que podem colocar em risco a saúde e a segurança de crianças. Não foram incluídos na certificação: livros, revistas e gibis, giz para quadro negro e mobiliário escolar, além de produtos enquadrados em outros regulamentos, como brinquedos e artigos de festa.
Prazos para adaptação
7 de junho de 2012 - Fabricantes e importadores não poderão mais fabricar e importar artigos escolares sem certificação
7 de junho de 2013 - Fabricantes e importadores não poderão mais vender para o varejo artigos escolares sem certificação
7 de abril de 2014 - O comércio varejista só poderá vender artigos escolares certificados pelo Inmetro
O objetivo dessa med...