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Coletânea Série Avaliação de Bens

A coletânea disponibiliza cinco normas nacionais, fixando diretrizes para avaliação de bens quanto à classificação da sua natureza, instituição de terminologia, definições, símbolos e abreviaturas, descrição das atividades, metodologia básica, especificação das avaliações, requisitos de laudos e os pareceres técnicos de avaliação.


17/02/2012 - Equipe Target

A avaliação de bens é uma ferramenta de efetivação de negócios

A avaliação de bens representa hoje, nas instituições financeiras e empresas em geral, uma grande ferramenta no auxílio, por exemplo, à efetivação de negócios ligados à locação de bens imóveis para uso próprio, à aceitação de bens em garantia, à alienação de imóveis de não uso e recebidos de doação etc. Nas instituições financeiras as avaliações imobiliárias são, em sua grande maioria, efetuadas por engenheiros avaliadores previamente cadastrados e contratados para isso. Tais avaliações são homologadas por analistas técnicos da instituição financeira, os quais devem validar as apresentações e os resultados dos engenheiros avaliadores em conformidade com as instruções técnicas vigentes.

A avaliação de bens é regida pela NBR 14653, que será constituída pelas seguintes partes, sob o título geral Avaliações de bens:

• Parte 1: Procedimentos gerais;

• Parte 2: Imóveis urbanos;

• Parte 3: Imóveis rur...

Baseado nos documentos visitados

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