Fixa condições exigíveis para o cálculo de erro introduzido no ensaio de dispositivos fotovoltaicos, devido aos descasamentos entre as respostas espectrais do dispositivo em ensaio e da célula de referência, e entre o espectro da fonte utilizada no ensaio e o espectro de referência.
ELETRICIDADE
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11/2012 | - | Cancelada sem substituição |
04/1992 | - | Reg. nº NBR sem reim |
12/1991 | - | Publicada edição |
DISPOSITIVO, FOTOVOLTÁICO