Fixa requisitos mínimos exigíveis no recebimento de chaves destinadas a circuitos de até 600V e/ou 1200A, com ou sem porta-fusíveis, para instalações inferiores ou ao tempo, de operação manual por meio de alavancas externas e cujas partes vivas sejam inteiramente protegidas por blindagem.
ELETRICIDADE
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12/1976 | - | Cancelada com substituição |