Trata da segurança de aparelhos elétricos que incorporam emissores para expor a pele à radiação ultravioleta, para uso doméstico ou similar, cuja tensão nominal não exceda 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos.
Safety of household and similar electrical appliances - Part 2-27: Particular requirements for appliances for skin exposure to ultraviolet and infrared radiation
ELETRICIDADE
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05/2012 | - | Cancelada sem substituição |
11/2000 | - | Publicada edição |
APARELHO ELETRODOMÉSTICO, SEGURANÇA