Carga para extintor de incêndio à base de espuma química e carga líquida
Norma Brasileira
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Cancelada

*Trata-se de uma campanha promocional que permite a visualização de uma norma, a qual está sendo pesquisada, somente uma vez, mediante cadastro e validação de e-mail, que será usado para fins de divulgação de produtos e serviços Target. O usuário beneficiário dessa campanha promocional declara estar ciente dessas condições, dos nossos Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade.

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Fixa condições exigíveis para agentes extintores formados por reação química entre duas soluções aquosas (bicarbonato de sódio e sulfato de alumínio), com ou sem a presença de estabilizador. Aplica-se às cargas tipo espuma química ou líquida utilizadas em extintores de incêndio portáteis ou sobre rodas, cujo agente extintor é expelido por dióxido de carbono gerado por reação química no momento de sua operação.

09/2000 Cancelada sem substituição
04/1992 Publicada nova edição (s/alt.)
10/1991 Publicada edição
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