Fixa prescrições relativas à especificação, características nominais e ensaios de subestações blindadas isoladas a gás para tensões nominais iguais ou superiores a 72,5 kV. Aplica-se a subestações blindadas, projetadas para instalações para interior ou exterior, para tensões em corrente alternada, nas quais o isolamento é obtido, pelo menos parcialmente, por um gás isolante que não o ar à pressão atmosférica.
ELETRICIDADE
59 páginas
06/2011 | - | Cancelada sem substituição |
09/1987 | - | Publicada nova edição (s/alt.) |
03/1987 | - | Publicada edição |
ALTA-TENSÃO, GÁS, SUBESTAÇÃO